quinta-feira, 13 de setembro de 2012

CFC modifica sobre pagamento de dividendos e estabelece regras para a divulgação de ativos financeiros de entidades do Terceiro Setor

 

Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2012 e já entraram em vigor

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 31 de agosto de 2012, a Resolução CFC nº 1.398, que dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, revisado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A nova norma revoga a Resolução CFC nº 1.195

A revisão tem como objetivo complementar o documento original emitido pelo CPC em 2009, aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por meio da Deliberação CVM nº 601/09,abordando em mais detalhes as previsões contidas na Lei Societária brasileira em relação à contabilização da proposta de pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas ou sócios.

O CFC também divulgou, no mesmo dia, a Resolução CFC nº 1.399/2012, que altera a NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, aprovada pela Resolução CFC nº 1.198/09, incluindo normas sobre a divulgação de ativos e riscos financeiros para as entidades do Terceiro Setor.

A entidade também deve fornecer informações sobre transferência de ativos financeiros, demonstrações contábeis, independentemente de quando a transação ocorreu.

Tanto a Resolução CFC nº 1.398 como a Resolução CFC nº 1399 podem ser conferidas no Portal do CRC SP.

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Inscrição do CPF será feita pela Internet, de graça

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) implementou hoje, 2 de agosto, o serviço gratuito de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pela internet, que será disponibilizado no endereço receita.fazenda.gov.br, link "Inscrição CPF Internet", 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive nos feriados.

O pedido de inscrição CPF pela internet consiste no preenchimento de formulário eletrônico especifico, com os seguintes dados do solicitante: nome, data de nascimento, título de eleitor, sexo, nome de mãe, naturalidade, endereço, telefone fixo e celular.

Ao final da solicitação de inscrição efetivada com sucesso, será gerado, automaticamente, o número de inscrição no CPF e o "Comprovante de Inscrição no CPF". O solicitante deverá anotar esse numero ou imprimir o comprovante. Este documento poderá ser impresso de imediato ou, posteriormente, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus para o solicitante.

Apenas nos casos em que haja inconsistência nos dados informados pelo solicitante que impossibilite a efetivação de sua inscrição, ele será devidamente orientado a dirigir-se a unidade de atendimento das conveniadas (ECT, BB e CEF) para fins de proceder a solicitação de inscrição no CPF.

A Inscrição CPF Internet não acaba com os canais tradicionais de atendimento CPF, realizados pela ECT, BB e CEF. Desse modo, a pessoa física que possuir título de eleitor poderá solicitar sua inscrição no CPF tanto pela internet quanto por intermédio dessas entidades conveniadas.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

EMPREGADOS TERÃO ACESSO AOS VALORES RETIDOS E RECOLHIDOS AO INSS


São Paulo/SP - Foi publicada no Diário Oficial da União, em 25 de julho, a sanção presidencial à lei que obriga o acesso dos empregados aos valores recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas empresas e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (nº 8.212/91). A implantação da medida ainda depende de regulamentação, cujo prazo não foi definido.
Segundo a nova norma, as empresas devem, através de documento a ser fixado em regulamento, comunicar mensalmente aos empregados os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração.

Antes de o novo dispositivo ser aprovado, os trabalhadores com conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal podiam requerer o extrato diretamente com a instituição bancária; os demais deveriam solicitar o saldo por meio do INSS ou de sindicato.

O objetivo da lei é evitar surpresas ao empregado quando do seu desligamento, além de confirmar que as retenções feitas e demonstradas nos holerites foram, de fato, destinadas ao INSS. A expectativa é de que a norma funcione de modo semelhante ao mecanismo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em que a Caixa Econômica Federal envia extrato mensal aos empregados. 

Caso a empresa retenha os valores, mas não os repasse ao INSS, além de configurar prática de crime de apropriação indébita da previdência, previsto no artigo 168-a do Código Penal, ficará sujeita à multa.

Operacionalização
Enquanto a Lei não define como se dará essa comunicação, sugerimos que deixem cópia da Guia de Recolhimento do INSS (GPS) e cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, afixada no Quadro de Aviso ou disponível em local de fácil acesso ao empregado, bem como informar a todos onde se encontram tais documentos. Por final, uma copia da Relação de Empregados-RE do FGTS, deve ser disponibilizada para consulta individual; esse documento NÃO deve se tornar público.

Fonte.: FECOMERCIO - Ago/2012

Complementação.: SOLARIS Brasil

terça-feira, 4 de setembro de 2012

IPI - PRORROGAÇÃO E INCLUSÃO DE NOVOS PRODUTOS

Redução de Alíquotas


Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.796, de 30 de agosto de 2012,  altera a redação das Notas Complementares de diversos capítulos da Tabela do IPI 2011 e inclui a NC (44-2).
As alterações referem-se a redução, prorrogação da redução vigente e fixação da alíquota do imposto para os produtos relacionados nas Notas Complementares dos seguintes capítulos:
- Capítulos 25, 27, 32,38, 39, 68, 69, 83 e 85: material de construção e material elétrico;
- Capítulo 27: betume de petróleo e misturas betuminosas;
- Capítulo 32: tintas e vernizes;
- Capítulo 38: aditivos para cimentos, argamassas e concretos;
- Capítulo 39: louças sanitárias de plástico, revestimentos e laminados;
- Capítulo 44: painéis de madeira (OSB e MDF);
- Capítulo 48: Papéis de parede e revestimentos semelhantes;
- Capítulo 73 e 84: telhas de aço, eletrodomésticos e linha branca;
- Capítulo 74: fios de cobre;
- Capítulo 85: máquinas e equipamentos para a fabricação de papel-jornal;
- Capítulo 87: veículos;
- Capítulo 89: plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis;
- Capítulo 90: equipamentos laboratoriais / científicos diversos;
- Capítulo 94: móveis e aparelhos de iluminação.
Recomendamos atenção aos códigos mencionados nas Notas Complementares, uma vez que o Decreto inicia sua vigência em 31.08.2012, data de sua publicação.


Fonte: Redação Econet Editora

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Novos Valores de Pauta e IVA-ST. Vários Segmentos


O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou nesta terça-feira, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária. Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes - bem como a data de vigência das novas Portarias CAT - estão elencados na tabela abaixo:
 
Ato Legal
Segmento
Início da vigência
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
A partir de 01.07.2012
produtos de papelaria
A partir de 01.07.2012
papel
A partir de 01.10.2011
lâmpadas elétricas
A partir de 01.01.2012
medicamentos e produtos farmacêuticos
A partir de 01.01.2012
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
A partir de 01.01.2012
pilhas e baterias novas
A partir de 01.01.2012
produtos de perfumaria e de higiene pessoal
A partir de 01.03.2012
produtos da indústria alimentícia
A partir de 01.03.2012
produtos de limpeza
A partir de 01.05.2012
artefatos de uso doméstico
A partir de 01.05.2012
produtos de perfumaria e de higiene pessoal - vendas no sistema porta-a-porta
A partir de 01.08.2012
autopeças
A partir de 01.05.2012
ração tipo “pet” para animais domésticos
A partir de 01.05.2012
produtos fonográficos
A partir de 01.05.2012
ferramentas
A partir de 01.05.2012
materiais elétricos
A partir de 01.07.2012
materiais de construção e congêneres
A partir de 01.08.2012
FONTE:  ECONET EDITORA 

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