Resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2012 e já entraram em vigor
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, no DOU (Diário Oficial da União) do dia 31 de agosto de 2012, a Resolução CFC nº 1.398, que dá nova redação à ITG 08 - Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos, revisado pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). A nova norma revoga a Resolução CFC nº 1.195.
A revisão tem como objetivo complementar o documento original emitido pelo CPC em 2009, aprovado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) por meio da Deliberação CVM nº 601/09,abordando em mais detalhes as previsões contidas na Lei Societária brasileira em relação à contabilização da proposta de pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio aos acionistas ou sócios.
O CFC também divulgou, no mesmo dia, a Resolução CFC nº 1.399/2012, que altera a NBC TG 40 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, aprovada pela Resolução CFC nº 1.198/09, incluindo normas sobre a divulgação de ativos e riscos financeiros para as entidades do Terceiro Setor.
A entidade também deve fornecer informações sobre transferência de ativos financeiros, demonstrações contábeis, independentemente de quando a transação ocorreu.
Tanto a Resolução CFC nº 1.398 como a Resolução CFC nº 1399 podem ser conferidas no Portal do CRC SP.