segunda-feira, 14 de outubro de 2013

REFIS DA CRISE - REABERTURA

De acordo com o Art 17, da Lei 12.865/2013, fica reaberto até 31 de Dezembro de 2013 o parcelamento especial da Lei 11.941/2009 e Lei 12.249, batizado como REFIS DA CRISE.

Não poderá parcelar débitos que já tenha sido objeto de parcelamento nos temos da Lei 11.941 e 12.249.

Segue o link com a íntegra da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm.

LEI MUDA BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO


A Lei nº 12.865, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
A mudança exclui da base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº 21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).

O novo processo para a base de cálculo já está em vigor.