De acordo com o Art 17, da Lei 12.865/2013, fica reaberto até 31 de Dezembro de 2013 o parcelamento especial da Lei 11.941/2009 e Lei 12.249, batizado como REFIS DA CRISE.
Não poderá parcelar débitos que já tenha sido objeto de parcelamento nos temos da Lei 11.941 e 12.249.
Segue o link com a íntegra da Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm.
Consultoria e Assessoria Empresarial, Contábil e Tributária, Apoio Administrativo para Pessoa Física e Jurídica.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
LEI MUDA BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO
A Lei nº 12.865,
publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10/10, alterou o
entendimento sobre a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep-Importação
e da Cofins-Importação, que passa a ser o valor aduaneiro, quando o fato
gerador for a entrada de bens estrangeiros no território nacional.
A mudança exclui da
base de cálculo o valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias (ICMS) incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias
contribuições, e foi prevista no Projeto de Lei de Conversão nº
21/2013 (Medida Provisória nº 615/2013).
O novo processo para a base de cálculo já está em
vigor.
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