sexta-feira, 8 de agosto de 2014

AUTO PEÇAS USADAS - COMÉRCIO

As empresas que comercializam auto peças usadas, devem efetuar seu credenciamento no DETRAN atendendo a PORTARIA DETRAN Nº 942, DE 6 DE MAIO DE 2014 (DOE EM 07/05/2014)

PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS - PPD

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 através do presente sítio internet.

Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.

ATENÇÃO!









A partir de 02/07/2014, o contribuinte pode fazer adesão para débitos em nome de










outro devedor.










IMPORTANTE:

















Horário disponível para adesão: diariamente, das 08h00 às 23h59



























O Contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD,



























no período de 19 de maio de 2014 à 29 de agosto de 2014.
































(Artigo 3º do Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014)

PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO - PEP ICMS

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 108/12, de 4 de outubro de 2012. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
O decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, foi alterado pelo decreto 60.444 de 13 de maio de 2014, mediante autorização prevista no convênio ICMS-24/2014 de 21 de março de 2014, permitindo ao contribuinte promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de Dezembro de 2013.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
O decreto Nº 59.413, de 8 de agosto de 2013, alterou o Decreto Nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, permitindo a liquidação, em até 120 parcelas, dos débitos fiscais decorrentes de:
1 - desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
2 - imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

IMPORTANTE:









Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59






























O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS














no período de 19 de maio de 2014 à 29 de agosto de 2014.









(Artigo 4º do decreto nº 58.811 de 27/12/2012 de acordo com a redação dada pelo 













Artigo 1º do decreto 60.444 de 13 de maio de 2014 












e alterações do decreto 60.599 de 03 de julho de 2014)












terça-feira, 29 de julho de 2014

PPD - PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Informações Gerais:
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 60.443, de 13 de maio de 2014, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 15.387/2014.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 30 de novembro de 2013, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 19 de maio a 29 de agosto de 2014 através do presente sítio internet.

Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.


ATENÇÃO!










A partir de 02/07/2014, o contribuinte pode fazer adesão para débitos em nome de 



outro devedor.







IMPORTANTE:

Horário disponível para adesão: diariamente, das 08h00 às 23h59


















O Contribuinte poderá aderir ao Programa












 de Parcelamento de Débitos – PPD,












no período de 19 de maio de 2014 à 29 de agosto de 2014.
(
























Artigo 3º do Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014










   Fonte:  Governo do Estado de São Paulo








https://www.ppd2014.sp.gov.br/ppd/pages/home/home.jsf








INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO É TRIBUTÁVEL PELO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

Em razão do acolhimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Jurisprudência pacífica do Eg. Superior Tribunal de Justiça sobre a espécie, formada nos moldes do art. 543-C do Código de Processo Civil, segue-se que a verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Más deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

segunda-feira, 16 de junho de 2014

REFIS – Normatizados os Atos para Reabertura do Prazo de Adesão

Através da Portaria PGFN/RFB 09/2014 (que altera a Portaria PGFN/RFB 07/2013), foram especificados os atos para adesão ao parcelamento especial de débitos tributários federais (REFIS).
Fica reaberto, até 31 de julho de 2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009 (“REFIS da Crise”).
Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos.
As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª (primeira) prestação ser paga até o último dia útil do mês de julho de 2014.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL, deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB, na Internet, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 31 de julho de 2014.

Fonte: Blog Guia Tributário

quarta-feira, 12 de março de 2014

Contribuintes podem apoiar projetos sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes
Pessoa física tem a opção de destinar até 3% do imposto de renda até a data da declaração
Até a data de entrega da declaração do Imposto de Renda, pessoas físicas de todo o País podem destinar até 3% do imposto ao FEI-SP (Fundo Estadual do Idoso) ou aos Fias (Fundos da Infância e Adolescente) e apoiar projetos sociais voltados a idosos, crianças e adolescentes.
Para ajudar crianças e adolescentes, o contribuinte deve procurar o Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de seu município para ter acesso aos projetos que podem receber a contribuição.
Para ajudar idosos, os interessados devem procurar os Conselhos Municipais do Fundo do Idoso das suas cidades. Eles são os responsáveis pelo repasse das verbas recebidas do estado ou dos contribuintes.

O Fundo do Idoso foi criado em outubro de 2012 pelo governo do estado de São Paulo para possibilitar a arrecadação de recursos para a execução de projetos que visam à proteção e garantem os direitos dos idosos. Isso já acontecia com crianças e adolescentes.
Mais informações - http://www.conselhodoidoso.sp.gov.br/

Fonte CRC/SP