segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PARCELAMENTO IPVA E OUTROS ATÉ 29/02/2016

O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.696, de 4 de dezembro de 2015, instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), autorizado pela Lei nº 16.029/2015 e alterado pelo Decreto nº 61.789, de 08 de janeiro de 2016.
O PPD é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de dívidas de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais, multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.
Poderão ser liquidados, ou parcelados, no âmbito do PPD, os débitos de natureza tributária (IPVA, ITCMD, taxas) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária (multas, restituições, entre outros) vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) receberão adesões ao PPD no período de 13 de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016 através do presente sítio internet.

Caberá ao contribuinte selecionar, neste sítio, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PPD é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao sítio da Nota Fiscal Paulista. Caso não possua senha válida, o contribuinte deverá efetuar o cadastramento no endereço eletrônico: www.nfp.fazenda.sp.gov.br, conforme disposto na Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010.
Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponíveis para parcelamento neste sítio, deverá se dirigir ao respectivo órgão de origem do débito, ao qual compete o cadastramento dos dados para a inscrição em dívida ativa.

ATENÇÃO!
Desde 02/07/2014, o contribuinte pode também fazer adesão para débitos em nome de outro devedor.

IMPORTANTE:
Horário disponível para adesão: diariamente, das 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD,
no período de 13 de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016.
(Artigo 3º do Decreto nº 61.696, de 4 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 61.789, de 08 de janeiro de 2016)